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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

O Cadastur é Obrigatório para Guias de Turismo By Levi Freire Jr.


Credencial do Guia de Turismo! Seu uso é obrigatório! Foto: Levi Freire Jr.



Texto & Fotos Levi Freire Jr.

A portaria nº 130 (2011) do Ministério do Turismo institui o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur, determinando em seu artigo 2º, inciso I, alínea “a” à ”g” obrigatoriedade para: agências de turismo, meios de hospedagem, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos e GUIAS DE TURISMO.

O Cadastur traz transparência ao consumidor/turista, pois, basta um acesso no www.cadastur.turismo.gov.br para saber se um prestador de serviços turísticos está legal ou ilegal. Por exemplo, se um consumidor quer saber se o guia está devidamente cadastrado em Belém do Pará, basta acessar o sitio eletrônico, escolher o tipo de serviço e localidade e terá acesso aos dados do Guia e ao certificado que elenca as habilitações técnicas. O acesso é gratuito e disponível a qualquer cidadão do Brasil e do mundo. 





Turista, fique atento! Em viagens no Brasil e saindo do Brasil para o Exterior o guia deverá obrigatoriamente possuir Cadastur. Na dúvida consulte o site Cadastur! Garanta seu direito de consumidor! Caso o seu Guia não esteja cadastrado DENUNCIE por crime de falsa identidade e de exercício ilegal da profissão!  

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